Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
l - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à
Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
ll - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
Ill - promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes,
diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições
de previdência social;
lV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e
paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V - proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem
como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo
especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização,
de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
Vl - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de
identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
Vll - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal,
visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIll - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do
Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X - promover Junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária,.
Xl - promovera vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos
de surtos epidêmicos;
Xll - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde
pública;
Xlll - administrar a Rede Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito
atendimento às necessidades da população;
XIV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.