Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção
e Assistência Social;
ll - promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o
seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e
particulares;
Ill - estimulara adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
Vl - receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando os
e dando a solução cabível;
V - conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando
assim for devidamente comprovado;
Vl - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades econômicas do Município;
Vll - promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de
melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
Vlll - levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando
necessário, programas de habitação popular;
lX - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
X - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
Xl - dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam
especificamente do problema;
Xll - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária
para atuar no campo de promoção social;
Xlll - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.