Art. 11. A Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
l - assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros
Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II - atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
lll - recepcionar os visitantes;
lV - programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem
necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V - organizar conferências e debates;
Vl - colaborar nas atividades de relações públicas do município;
Vll - coordenar as atividades de defesa civil do município;
VllI - coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX - orientar as associações e entidades representativas da sociedade.